SISAM: Ferramentas de Inteligência Artificial na RFB

No artigo de hoje iremos compreender porque atualmente a RFB utiliza as ferramentas de inteligência artificial (IA) que não só analisam classificação fiscal de mercadorias e a respectiva descrição, como o ambiente correlacionado com essa importação. Para isso, veremos o funcionamento do SISAM (Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina) com base no seminário abaixo, proferido por Jorge Jambeiro Filho:

Como funciona o SISAM?

De acordo com Jambeiro, o SISAM é, em resumo, um sistema de IA que processa as Declarações de Importação (DIs) de todo o Brasil. Sendo assim, ele aprende com as DIs históricas e realiza uma análise das declarações novas.

Na verificação das DIs novas, o SISAM calcula a probabilidade de 30 tipos de erros. Dentre os mais comuns, encontram-se os erros na classificação fiscal das mercadorias.

Vale lembrar que todas as mercadorias são enquadradas em uma tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com 10 mil posições. Esses códigos que classificam as mercadorias irão determinar as exigências administrativas de cada produto e os impostos da importação. Por isso, se o código estiver errado, não há como saber dessas exigências, que podem ser, por exemplo, a liberação do Exército para a importação.

Dessa forma, é interessante que não ocorra somente o cálculo da probabilidade de erro, mas também, a probabilidade de cada valor correto possível. E, segundo Jorge Jambeiro Filho, o SISAM faz exatamente isso.

Além disso, o sistema com base nessas verificações avalia as consequências tributárias e administrativas das mercadorias.

Outro ponto relevante, é o cálculo da expectativa de retorno de cada verificação. Por exemplo, o SISAM constata que a mercadoria A pode gerar um retorno de R$300,00, e a mercadoria B, por sua vez, gerará R$600,00. Sendo assim, é mais importante realizar a verificação do segundo item.

Tipos de erros analisados pelo SISAM

Conforme Jorge Jambeiro Filho comentou, o erro mais comum verificado pelo SISAM é o da classificação de mercadorias. Contudo, existem outros que o sistema também analisa.

O erro na descrição da mercadoria é um deles. Esse tipo de erro influencia diretamente na classificação fiscal. Por esse motivo, esse sistema de IA verifica a classificação e a descrição ao mesmo tempo.

Ademais, o SISAM apresenta os erros no país de origem. Essa informação é fundamental para delimitar quais acordos tarifários o importador tem direito.

Observamos também a verificação da falta de licenciamento, ou seja, a falta de liberação de órgãos específicos, como o Exército, por exemplo.

Por fim, Jambeiro destaca a análise do SISAM quanto ao erro de alíquotas do II, PIS, COFINS, IPI e Antidumping. Em conjunto, o sistema verifica regimes tributários, acordos tarifários, EX tarifários, Fundamento legal e Atos legais.

Apresentação dos dados

O SISAM apresenta os dados dessa verificação em forma de tabela, a qual se constitui da seguinte maneira:

  • A primeira e a segunda coluna são referentes à identificação do importador e da DI, respectivamente;
  • Na terceira coluna temos o valor da mercadoria;
  • Já na quarta, o sistema apresenta a expectativa de retorno da mercadoria;
  • Nas colunas seguintes, observa-se a expectativa de perda, as probabilidades de erro e as diferenças de alíquota.

Quando o fiscal move o mouse para alguma das células da planilha gerada pelo SISAM, conforme Jambeiro cita, é possível averiguar algumas informações adicionais.

Por exemplo, ao colocar o mouse em uma célula de expectativa de retorno, há uma decomposição desta expectativa. Dessa forma, o fiscal consegue compreender a natureza dela e suas causas primárias.

Se, por outro lado, o fiscal colocar o mouse sobre a célula de probabilidade de erro, observamos a porcentagem em conjunto com a explicação desse dado. O sistema mostra a descrição da mercadoria, a explicação em linguagem natural, bem como as alternativas organizadas em árvore com as probabilidades. Além disso, Jambeiro afirma que o sistema apresenta as consequências que podem ser geradas caso a alternativa se afirme.

Veremos a seguir um exemplo de texto em linguagem natural para deixar mais claro como é a explicação gerada pelo SISAM. Este foi um dos exemplos citados por Jorge Jambeiro Filho em sua fala.

MOLA DE RODA MOVIM. DA MESA HF15X20 UTILIZADA EM MAQUINAS DE ALTA FREQUENCIA. 901-26249

Probabilidade de erro na NCM

A probabilidade de erro de classificação fiscal neste item foi estimada em 78.32%.
Vale a pena apontar o fato de que, no histórico do Sisam, este importador já teve
mercadorias do subitem NCM 7320.20.10 da ncm conferidas por fiscais 2 vezes e em uma delas a NCM foi declarada como sendo do subitem 7318.19.00.
O momento de registro da DI reduz a suspeita. Ele é mais distante do único caso em que este importador declarou esta NCM por engano que dos casos em que o fez corretamente.
Em contraste, estatisticamente, a descrição da mercadoria sugere fortemente que a NCM real é a 7320.20.10, o que levanta suspeita de erro de classificação fiscal.
Além disto, este produto já foi conferido por AFRFBs no passado e o histórico destas
conferências indica muito fortemente que a classificação correta é a 7320.20.10 ao invés da 7318.19.00.

Probabilidade de erro no país de origem

A probabilidade de erro de origem neste item foi estimada em 20.42%
No contexto histórico deste importador e das rotas que envolvem este país de aquisição e procedência (ESTADOS UNIDOS) existem erros nas declarações dos países de origem que tornam a possibilidade de que um item tenha sido produzido em outro país CHINA, REPUBLICA POPULAR) uma suspeita relevante.
Além disto, o fato da NCM declarada ter sido a 84433111 favorece a ideia de que o país
origem real é , de fato, CHINA, REPUBLICA POPULAR e contribui para a suspeita de erro na declaração.

Explicação dos textos gerados pelo SISAM

Vemos no texto de probabilidade de erro desta mercadoria que o SISAM afirma que o importador já cometeu um erro parecido anteriormente. Contudo, recentemente, ele acertou. Ou seja, observamos aqui a presença da variável tempo, que diminuiu a suspeita.

Percepção dos usuários

Jorge Jambeiro Filho conta ainda que no início da utilização do SISAM pela RFB, observou-se uma resistência de uma parte dos fiscais.

Entretanto, atualmente, ele aponta novas percepções dos fiscais quanto ao SISAM. Muitos afirmam que o sistema identifica erros, que provavelmente, não seriam vistos por conta das inúmeras DIs diárias.

Existem ainda diversos elogios com relação a qualidade dos textos gerados pelo sistema e a alta taxa de acerto.

Importância do SISAM

Podemos constatar, dessa maneira, que o SISAM tem sido uma ferramenta de IA essencial para a RFB, visto que integra diversas informações para a análise das DIs.

Desse modo, os resultados positivos do SISAM demonstram a relevância de não utilizar somente a classificação fiscal e a descrição da mercadoria para analisar as declarações de importação.

Referências:

JAMBEIRO FILHO, Jorge. Tratamento Bayesiano de Interações entre Atributos de Alta Cardinalidade. Tese de Doutorado, Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas (IC/UNICAMP), 2007.

JAMBEIRO FILHO, Jorge; JACQUES WAINER. HPB: A model for handling BN nodes with high cardinality parents. Journal of Machine Learning Research (JMLR), 9:2141–2170, 2008.

JAMBEIRO JORGE, Jorge. A história do Sisam como a Vivi. 6 Concurso de Histórias de Trabalho da Receita federal do Brasil, 2015.

JAMBEIRO FILHO, Jorge. Inteligência Artificial no Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina. Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB, 2015.

Fonte: Raya Consult – https://rayaconsult.com.br/sisam-na-rfb/

Passo a Passo da Importação

A importação diz respeito à compra de produtos no exterior observada as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes da legislação brasileira.

O processo de importação se divide em três fases: administrativa, fiscal e cambial:
A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação, que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria.
A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamento dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfândega.

Por último, a cambial está voltada para a transferência de moeda estrangeira ao fornecedor por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.

Importante:
Antes de se iniciar a operação de importação e/ou exportação, o interessado deve estar habilitado no sistema RADAR, devendo obedecer, sob pena de impedimento da operação, as regras particularizadas de cada modalidade de habilitação.

 

Análise

Os procedimentos que envolvem o processo de importação têm seu marco inicial nesta etapa, pois é a partir desta análise que se verificará as necessidades de cada importação.
Devido as contínuas alterações de nossa legislação, cada importação deve ser tratada como se fosse a primeira.
Neste ponto se verifica as possibilidades e formas de viabilizar a operação, pois é a partir dos dados constantes da Fatura/Invoice Pro-forma, que será verificada a classificação fiscal e órgãos intervenientes, se existe a necessidade de uma documentação específica e/ou complementar a ser solicitado e autorização de importação.

 

Classificação

A Classificação Fiscal de mercadorias é importante não somente para determinar os tributos envolvidos nas operações de importação e exportação e de saída de produtos industrializados, mas também, em especial no comércio exterior, para fins de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinado produto. (Receita Federal)
Com os altíssimos custos que envolvem o processo de importação, a subjetividade e a voracidade com que são aplicadas multas e penalidades pela Receita Federal, deve-se analisar qual a melhor classificação fiscal a ser adotada, qual a descrição da mercadoria, devendo esta última ser a mais adequada e completa possível, traduzindo fielmente, as características do produto a ser importado.

 

Licença de Importação

A verificação da dispensa ou não de Licença de Importação (LI) pode ser feita diretamente no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio ( Link ), porém, como alertado pelo próprio órgão, esta consulta não substitui a consulta ao Tratamento Administrativo no Siscomex.
Para algumas mercadorias ou operações especiais, que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento pode ser dispensado, automático ou não automático, devendo tal verificação ser efetuada antes do embarque das mercadorias no exterior.
Alertamos que um estudo superficial da classificação fiscal, do tratamento administrativo e da utilização indevida de um simples destaque NCM pode acarretar transtornos, prejuízos e demora nas liberações das mercadorias.

 

Autorização de Embarque

Após as análises necessárias do tratamento administrativo exigido para cada tipo de produto e a obtenção do Licenciamento, caso necessário, é que o importador poderá autorizar seu embarque.
Caso o produto a ser importado necessite de autorização de importação o processo será submetido ao órgão interveniente (conforme lista) para análise e emissão do documento.

 

Despacho Aduaneiro

O despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador, em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
O despacho aduaneiro é processado com base em declaração formulada pelo representante do importador no SISCOMEX.
Baseado nas informações prestadas, são calculados os tributos, onde passam a serem efetuados os controles administrativos e o controle cambial das operações de comércio exterior.
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do imposto de importação, deve ser submetida a despacho aduaneiro de importação, que é realizado com base em declaração elaborada no SISCOMEX e apresentada à unidade da Receita Federal na qual a mercadoria se encontra depositada.

 

Declaração de Importação

Este é o momento crucial do processo de importação, pois o registro da Declaração de Importação (DI), por si só submete o importador ao início de procedimento fiscal.
É neste instante que se inicia o relacionamento contribuinte (importador) e fisco, cabendo ao primeiro informar de forma clara e completa todas as exigências legais, assim como todos os dados necessários à perfeita tradução da operação.
Caso a declaração não tenha sido elaborada de forma correta estará fadada a uma série de complicações, não basta que a mesma tenha sido aceita pelo SISCOMEX, faz-se necessário que a mesma atenda todos os requisitos legais, pois, não é demais lembrar, que mesmos após ter sido liberada a DI estará sujeita à revisão pelo prazo de cinco anos, fora o ano de seu registro.

 

Desembaraço

Registrada a Declaração de Importação (DI) é iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida à análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.
O sistema de desembaraço nas importações, que é feito aleatoriamente pelo SISCOMEX, pode ocorrer em quatro modalidades de parametrização, sendo eles: verde, amarelo, vermelho ou cinza.

O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, é com o desembaraço aduaneiro que se autoriza a efetiva entrega da mercadoria ao importador.
Vale ressaltar que, os despachos estarão sujeitos a revisão aduaneira, bem como as mercadorias poderão ser objeto de verificação, seja no trajeto ou no estabelecimento do importador, independente do canal de parametrização em que tenha sido liberado.

Importante: 
Importante frisar que por um prazo de cinco anos, fora o da execução da importação/ exportação, haja um arquivamento perfeito de todos os documentos que acobertaram a operação, posto que são graves e severas as penalidades pelo descumprimento desta obrigação acessória, aplicável a todos os envolvidos na operação, ou seja, importadores/exportadores, despachantes e demais intervenientes.

 

Admissão Temporária

Admissão Temporária é o regime aduaneiro que permite a entrada no País de mercadorias, com uma finalidade definida e por um tempo determinado, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos incidentes na importação, com o compromisso de serem reexportadas, nacionalizadas ou destruídas ao final do período de sua admissão.

A importância da Comissária de Despachos para o seu Negócio

Você sabe qual o papel da Comissária de Despachos Aduaneiros para sua empresa?

As Comissárias de Despachos Aduaneiros são empresas com personalidade jurídica própria, mantidas por seus sócios, administradores, despachantes aduaneiros, técnicos e especialistas na área de Comércio Exterior. Estas empresas, juntamente com seus responsáveis, são quem respondem pelo processo completo à movimentação de mercadorias envolvidas no Comércio Exterior.

Suas principais funções são:

  • Conhecer as legislações aduaneiras vigentes
  • A origem e o destino da mercadoria;
  • Suas características e todos os demais requisitos técnicos e econômicos do mercado,

capaz de poder escolher o melhor meio de transporte pelo tipo de carga de forma organizada, atendendo as necessidades de seu cliente em relação a prazos, preços e conformidade da mercadoria comercializada. O trabalho das Comissárias é atuar desde a informação sobre a classificação do produto até a solução para o transporte de toda mercadoria, bem como na assessoria financeira e contábil, sempre viabilizando o custo final do produto.
Outra importante característica da comissária de despachos é poder reunir em um só lugar vários profissionais de diferentes áreas para assumir o controle operacional e logístico de outra(s) empresa(s) de forma prática e acessível.
As empresas com essa visão possuem sua estrutura enxuta, pois a importante decisão em terceirizar essas atividades de meio, com essas comissárias, fazem com que essas empresas tenham focadas toda sua concentração em seus produtos finalísticos, sem se preocupar em montar estruturas apropriadas, gastos com equipamentos, funcionários especializados, treinamentos, etc.

Ao contratar o serviço das Comissárias de Despachos, a empresa não precisa preocupar-se com as formalidades bancárias, consulares, aduaneiras e nos assuntos alfandegários em geral. A comissária tem conhecimento específico sobre leis, tarifas e direitos, assim como as complicadas regras que o Comércio Exterior fixam, por exemplo, os termos da emissão de certificados de origem, faturas e Cartas de Crédito. Cabe a comissária cuidar da legalização e execução desses documentos, além de cuidar do seguro que cubra riscos de transporte. A redução de custo em uma importação, por exemplo, pode ser obtida por meio da consolidação de cargas – Aéreo e Marítimo, criando condições mais favoráveis aos custos de transporte e modalidades de entrega.

A rapidez de uma mercadoria qualquer, após sua recepção nas alfândegas, é assegurada pelo relacionamento das comissárias com as empresas transportadoras que viabilizam o tráfego interno dos produtos de maneira mais rápida e eficiente.

Pode ser ainda objeto de trabalho da Comissária de Despachos a armazenagem e a distribuição dos produtos. A comissária deve escolher o terminal que acomodará a carga, considerando a modernidade dos equipamentos, a facilidade de acesso e outros aspectos que permitam a seu cliente obterem maiores vantagens competitivas no processo de comércio exterior. Todo este trabalho é complementado por uma perfeita supervisão da movimentação das mercadorias, para que o cliente possa ser informado com precisão sobre a situação real dos serviços contratados.

As atividades das Comissárias de Despacho começam muito antes do início do processo de liberação aduaneira, parte do planejamento, dos cálculos prévios, da classificação do produto, suas alíquotas e seus regimes especiais. Verificam os procedimentos antidumping de determinados produtos e suas barreiras comerciais. São estes profissionais, que, reunidos, auxiliam o cliente em todas as condições necessárias para garantir o sucesso e a excelência nos trâmites aduaneiros.

Ao contratar os serviços da BW Gestão Aduaneira, você tem à sua disposição 17 anos de know how na área de Comércio Exterior, que lhe fornecerão os melhores resultados em suas operações, tanto de importação quanto de exportação.

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