SENADO APROVA O NOVO MARCO LEGAL DO CÂMBIO

Aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira, dia 08/12/2021, o novo marco legal do câmbio (Projeto de Lei nº 5387/2019, de autoria da Presidência da República), o qual agora segue para sanção presidencial.

O novo marco visa modernizar, simplificar e dar segurança jurídica ao consolidar em uma única Lei mais de 40 dispositivos legais que se encontram em legislações diversas e conflitantes. 

Como exemplo, para as pessoas físicas o marco permite levar até US$10 mil para viagens internacionais (o limite hoje é de R$10 mil) e libera a troca, de forma eventual, de até US$500 entre pessoas físicas. 

Entre os assuntos cambiais inclusos no marco, há alguns pontos específicos para o comércio exterior. Para o exportador é previsto que os bancos nacionais poderão financiar no exterior a compra de produtos brasileiros, além de permitir que as empresas façam contrato em dólar no Brasil, podendo compensar transações e, consequentemente, reduzindo tributações. Também prevê o envio de recursos ao exterior sobre lucos, dividendos, juros e pagamentos de royalties, sem necessidade de registro junto ao Banco Central.

Há ainda outras tantas facilitações, como a abertura de conta em dólar, que sairá da alçada do Conselho Monetário Nacional (CMN) e irá para regulação do Banco Central (BC); a permissão para que os bancos brasileiros invistam no exterior recursos captados no Brasil ou no exterior e a inclusão de novos tipos de instituições financeiras, como as fintechs, com o intuito de gerar concorrência no setor.

Para uma vertente o novo marco de câmbio surge num momento importante para a desburocratização e o uso do dólar na nossa economia, para facilitar as operações de compras e trocas e de acesso aos mercados. Já para outra vertente existe o receio de que o novo marco traga a dolarização de nossa economia e, em consequência, a perda de autonomia do Estado sobre a economia além da facilitação do crime de lavagem de dinheiro.