Posts

Receita Federal Atualizou Regras do Despacho Aduaneiro de Importação

Foi publicada, no Diário Oficial da União da última terça-feira, 14/11, a Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 2017, modificando a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, no tocante aos procedimentos no despacho aduaneiro de importação, às terminologias e às atividades que se encontravam defasadas em virtude de essa norma ter mais de uma década, além de incorporar novidades já implementadas, ou em fase final de testes, nos sistemas informatizados relacionados ao despacho aduaneiro.

Dentre as alterações destaca-se a inclusão de uma nova possibilidade de registro de declaração de importação (DI) antes da sua descarga na unidade da Receita Federal de despacho, quando se tratar de mercadoria importada por meio aquaviário e o importador for certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno.

Essa importante alteração proporciona maior agilidade na liberação de cargas marítimas, pois possibilita que a pessoa jurídica credenciada OEA registre declarações de importação antes da chegada da carga. Depois do registro da DI ocorre a parametrização automática da declaração e o importador tem a informação sobre o canal de conferência antes mesmo da atracação do navio. Essa entrega contribui para a modernização do ambiente aduaneiro por tornar o fluxo das mercadorias importadas mais dinâmico, reduzir custos e diminuir o tempo de despacho.

A nova modalidade de despacho aduaneiro de importação, denominada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato a ser editado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

Também foram incorporados à norma diversos avanços no processo de importação, notadamente a possibilidade de retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, em substituição ao procedimento atual no qual o importador formaliza um processo administrativo com um requerimento para que a Receita Federal proceda as alterações solicitadas. Dessa forma, o próprio importador promoverá as alterações diretamente no sistema, gerando ganhos em velocidade e em eficiência para a fiscalização.

Outra novidade é o novo Relatório de Verificação Física (RVF) eletrônico, que agora passa a ser lavrado diretamente no Workflow – novo módulo de trabalho dos servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comércio Exterior -, sempre que ocorrer verificação física da mercadoria no despacho aduaneiro de importação, em preparação para a futura quebra de jurisdição do despacho.

Fonte : RFB

Volta da Obrigatoriedade de Apresentação de BL Original

VOLTA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE BL ORIGINAL PARA LIBERAÇÃO DE CARGA NA IMPORTAÇÃO MARÍTIMA

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, alterou a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação e entre as mudanças estabelecidas, há de se ressaltar a volta da obrigatoriedade de apresentação de conhecimento de transporte internacional, original, conforme transcrevemos abaixo:

IN 680/2006

Condições e Requisitos para a Entrega
Art. 54. Para retirar as mercadorias do recinto alfandegado, o importador deverá apresentar ao depositário os seguintes documentos:
I – via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria; (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1356, de 03 de maio de 2013)
II – comprovante do recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de exoneração do pagamento do imposto, exceto no caso de Unidade da Federação com a qual tenha sido celebrado o convênio.

Art. 57. O depositário deverá arquivar, em boa guarda e ordem, pelo prazo de cinco anos, contado do primeiro dia útil do ano seguinte àquele em que tenha sido realizada a entrega da mercadoria ao importador:
I – a via original do conhecimento de carga; (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1356, de 03 de maio de 2013)
II – as cópias dos demais documentos referidos no art. 54, quando exigida sua retenção;
III – os registros de que trata o inciso III do art. 55; e
IV – a autorização expressa da autoridade aduaneira para entrega da mercadoria, nas hipóteses previstas nesta Instrução Normativa.
§ 1º A organização dos arquivos deverá permitir a localização dos documentos e a recuperação das informações mediante a indicação do número da declaração aduaneira ou do conhecimento de carga.
§ 2º As cópias dos documentos referidos nos incisos II e III do art. 54, quando exigida sua retenção, deverão ser firmadas pelo depositário e pelo importador ou seu representante, declarando igualdade em relação ao original apresentado.

IN 1.759/2017 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2con…/link.action…)
“Art. 54. ……………………………………………………
…………………………………………………………………
III – Nota Fiscal de Entrada emitida em seu nome, ou documento equivalente, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação estadual;
IV – via original do conhecimento de carga, ou de documento equivalente, conforme previsto no art. 754 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e
V – documentos de identificação da pessoa responsável pela retirada das mercadorias.” (NR)

“Art. 57. ……………………………………………………….
II – cópia da via original do conhecimento de carga;
III – as cópias dos demais documentos referidos no art. 54, quando exigida sua retenção;
IV – os registros de que trata o inciso III do art. 55; e
V – a autorização expressa da autoridade aduaneira para entrega da mercadoria, nas hipóteses previstas nesta Instrução Normativa.

Porto de Paranaguá é o primeiro do país em serviços ambientais

O Porto de Paranaguá é o primeiro do Brasil em qualidade de serviços ambientais. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) foi contemplada na noite desta quinta-feira (09), em Brasília, com o Prêmio da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) 2017 – Categoria “Desempenho Ambiental”. Obteve a melhor avaliação entre os 30 portos brasileiros avaliados no Índice de Desempenho Ambiental (IDA).

De acordo com o gerente de Meio Ambiente da Antaq, Marcos Maia Porto, entre todos os portos públicos avaliados no IDA, o de Paranaguá é o que mais evoluiu, saltando da 26ª colocação no ranking nacional de portos para a liderança.

“Paranaguá dobrou a nota do IDA de 2012 para cá, o que demonstra o avanço na execução das ações voltadas para o meio ambiente”, afirmou Maia Porto. Ele disse ainda que o Prêmio é um estímulo para a melhoria contínua da gestão ambiental nos portos brasileiros.

AVALIAÇÃO – O questionário do Índice de Desempenho Ambiental (IDA) –  aplicado aos portos organizados desde 2012 – é composto por 38 indicadores, com base na legislação ambiental e boas práticas do setor portuário mundial.

Entre os quesitos avaliados estão licenciamento ambiental, treinamento e capacitação ambiental, auditoria ambiental, banco de dados, prevenção de riscos, redução no consumo de energia, geração de energia limpa e renovável, monitoramento e controle dos diferentes tipos de poluição, monitoramento da qualidade da água, segurança no trabalho, agenda ambiental local e institucional, planos de gerenciamento de resíduos sólidos dos terminais, licenciamento ambiental das empresas, programas de educação ambiental nos terminais e a divulgação das informações ambientais do porto.

O trabalho ambiental da Appa, juntamente com a comunidade portuária, é de fundamental importância visto que Paranaguá é o segundo porto do país – com 24 berços de atracação e movimentação de cargas superior a 45 milhões de toneladas/ano – e de vocação graneleira.

O diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, Luiz Henrique Dividino, atribui a evolução do desempenho ambiental ao trabalho de toda a equipe da Appa.

“Nossos esforços têm sido no sentido de mostrar que é possível aliar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade”, disse. Segundo ele, o Porto bateu todos os recordes de produtividade, mas cuidando sempre do meio ambiente. O Porto de Paranaguá, que foi interditado e autuado pelo Ibama em 2010 por falta de licença ambiental, hoje atinge a maior nota de respeito ao meio ambiente. “Este prêmio é o reconhecimento do trabalho que está sendo feito por dezenas de técnicos que atuam diariamente na área ambiental da Appa e de todas as empresas privados que operam em Paranaguá”, acrescentou.

Para o secretário estadual da Infraestrutura e Logística, José Richa Filho, este prêmio reconhece todo o trabalho e dedicação do Estado do Paraná, neste que deve ser a causa mais importante para as futuras gerações. “Talvez a parcela mais importante deste longo caminho foi trazer junto todas as empresas privadas do setor, que também aderiram a esta importante causa”.

OS MAIORES INVESTIMENTOS DO BRASIL – Após operar por décadas sem licenciamento ambiental e ter sido embargado pelo Ibama, em 2013 a Appa obteve a Licença de Operação do Porto de Paranaguá.

A partir daí, foram investidos mais de R$ 35 milhões em projetos e ações de meio ambiente e outros R$32 milhões serão investidos até 2018.

Os recursos foram aplicados em estudos ambientais, étnicos e arqueológicos para novos licenciamentos, planos de emergência, centro de prontidão ambiental, saneamento e tratamento de efluentes, coleta e destinação de resíduos sólidos, monitoramentos de dragagens, controle de pragas e proliferação de vetores, varrição mecanizada de ruas e avenidas, recuperação de passivos ambientais, gerenciamento de emissões atmosféricas e de ruídos, gerenciamento de água de lastro dos navios, monitoramento da biota aquática e determinação de bioindicadores, monitoramento da avifauna, monitoramento da atividade pesqueira, entre outros. Em 2017, o Porto de Paranaguá integrou-se no processo de certificação ambiental internacional Ecoport, e para 2018 busca reconhecimento internacional.

De acordo com o diretor de Meio Ambiente da Appa, Bruno da Silveira Guimaraes, todos os programas e subprogramas desenvolvidos no Porto de Paranaguá são permanentes.

“Diferente da visão do passado recente, a Diretoria de Meio Ambiente do Porto atua em linha com o Ibama e o IAP, pois acreditamos que é possível o desenvolvimento sustentável dos Portos do Paraná, promovendo ações de preservação do nosso santuário, que é formado por baías e pela maior faixa de mata atlântica remanescente no país”, diz Bruno.

Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br

Fluxo Cambial: Saldo Positivo de US$ 3,9 Bilhões em Outubro

Mais dólares entraram no país do que saíram em outubro. De acordo com dados do Banco Central (BC), divulgados hoje (8), o fluxo cambial ficou positivo em US$ 3,912 bilhões, no mês passado.

Em outubro, a conta financeira (investimentos em títulos, remessas de lucros e dividendos ao exterior e investimentos estrangeiros diretos, entre outras operações) registrou entrada líquida de US$ 762 milhões, enquanto o segmento comercial (operações de câmbio relacionadas a exportações e importações) registrou US$ 3,150 bilhões.

Nos primeiros dias deste mês, o resultado ficou negativo. O fluxo cambial registrou saída líquida de US$ 1,347 bilhão, nos dois primeiros dias úteis deste mês. O segmento financeiro ficou negativo em US$ 1,704 bilhão, e o comercial, positivo em US$ 357 milhões.

De janeiro a 3 de novembro, o fluxo cambial registrou saldo positivo de US$ 9,244 bilhões.

CAMEX LANÇA CONSULTA PÚBLICA SOBRE REGULAÇÃO

Resultados serão usados na elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-19

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) lançou consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre as práticas e os problemas que se referem aos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior. Os resultados da consulta serão usados como insumos para a elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018-19.

O convite para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior é aberto a todos os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como ao público em geral dos diversos segmentos da sociedade civil, interessados nas atividades de regulamentação, monitoramento, controle e fiscalização de comércio exterior, inclusive estrangeiros.

A Agenda Regulatória de Comércio Exterior é um instrumento de planejamento para auxiliar na identificação e organização de temas estratégicos que serão acompanhados pela Camex no próximo biênio.

A iniciativa também promoverá transparência e previsibilidade, pois tornará públicas as ações prioritárias que a Camex pretende colocar em prática entre os diversos órgãos reguladores com impacto no comércio exterior e permitirá acompanhamento e participação das empresas e da sociedade.

O edital de chamamento para participar da elaboração da Agenda Regulatória de Comércio Exterior 2018/2019 foi publicado no Diário Oficial da União em 07 de novembro de 2017 e estará aberto a contribuições até o dia 08 de janeiro de 2018. Os interessados em participar do processo deverão preencher os formulários e enviá-los ao email secamex@camex.gov.br até 08 de janeiro de 2018.

Informações: http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article…

Download dos formulários por área temática:

Tema 1 – Aduana, procedimentos de comércio exterior e facilitação de comércio (CAMEX, RFB, SUFRAMA e CNPQ)

Tema 2 – Regulamentos técnicos e sanitários (ANVISA, MAPA e INMETRO)

Tema 3 – Produtos da base industrial de defesa, bens sensíveis e controle de produtos químicos (MCTIC, MD e DPF)

Tema 4 – Financiamento e garantias (CAMEX)

Tema 5 – Defesa comercial

Tema 6 – Zonas de Processamento de Exportação (CZPE MDIC)

Tema 7 – Transporte e logística (ANTT, ANAC e ANTAQ)

Tema 8 – Serviços e Compras públicas (SCS do MDIC, MS e MPDG)

Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do telefone (61) 2027-7631 ou via correio eletrônico: secamex@camex.gov.br

SUPERÁVIT BRASILEIRO CHEGA A US$ 58,477 BILHÕES

MDIC prevê que saldo ficará entre US$ 65 bilhões e US$ 70 bilhões no ano

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) divulgou nesta quarta-feira o resultado da balança comercial nos dez primeiros meses do ano. Entre janeiro e outubro, as exportações somaram US$ 183,481 bilhões e as importações US$ 125 bilhões, números que resultaram em um superávit comercial recorde de US$ 58,477 bilhões. De acordo com o diretor de Estatísticas e Apoio à Exportação do MDIC, Herlon Brandão, a expectativa é fechar o ano com um saldo entre US$ 65 bilhões e US$ 70 bilhões.

O resultado de janeiro a outubro foi puxado, entre outros fatores, pelo crescimento nas exportações em 20%, na comparação com o mesmo período de 2016. Subiram tanto as quantidades comercializadas no mercado externo quanto os preços dos produtos.

“Praticamente igualamos o volume exportado em todo o ano de 2016, com um crescimento de US$ 30 bilhões em relação ao período de janeiro a outubro de 2016”, afirmou Herlon Brandão. “Destaco também o crescimento de 7,3% no volume exportado, motivado pela safra recorde de grãos, aumento de exportações de soja, minério de ferro, milho, celulose, açúcar. Também houve desempenho positivo nas vendas de carnes”, avaliou.

Também houve crescimento no comércio de produtos industrializados acima de 50%, com embarques de produtos siderúrgicos, máquinas e equipamentos para terraplanagem. As vendas de automóveis subiram 52,4%. “Há um aumento generalizado das exportações aliado a um aumento das importações”, explica Herlon.

Os dados do período revelam que, para alguns setores, o mês de outubro foi decisivo. É o caso do comércio de frango in natura, que neste mês interrompeu uma trajetória de saldo negativo nas exportações. Com uma alta de 15,5% nos embarques, em outubro, o produto agora acumula saldo positivo de 0,3% para todo o período. O mesmo ocorreu com os embarques de milho e açúcar em bruto.

Importações

As importações nos primeiros 10 meses tiveram resultado positivo de 9,1% em relação ao mesmo período anterior. Ao todo, somaram US$ 125 bilhões, com aumento significativo em combustíveis e lubrificantes (38,6%), bens intermediários (11,1%) e bens de consumo (6,1%).

No período, caíram as compras de bens de capital (-15,5%). Porém, na avaliação do mês de outubro, isolado, verificou-se que este já é o terceiro mês consecutivo em que há aumento nas importações de bens de capital, o que não ocorria desde 2013. Trata-se, portanto, de uma reação positiva que sinaliza aquecimento da atividade econômica brasileira, segundo Brandão. “Isso significa investimento e está em linha com outros indicadores econômicos, como o de crescimento da atividade industrial”, apontou.

Outubro

No mês de outubro, as empresas brasileiras exportaram US$ 18,877 bilhões, valor 31,1% maior que o verificado no mesmo mês do ano passado. Já em relação a setembro de 2017, houve retração de 3,7%, considerando-se o desempenho médio diário.

As importações, no mês, foram de US$ 13,676 bilhões. Na comparação com outubro do ano passado foi registrado aumento de 14,5%, porém, retração de 3,4% sobre setembro de 2017, também pela média diária.

O saldo comercial do mês ficou em US$ 5,201 bilhões. De acordo com a série histórica, iniciada em 1989, este foi o maior superávit registrado em meses de outubro. Na comparação com outubro do ano passado, o crescimento foi de 122,5%. “Importante ressaltar que este foi o nono mês consecutivo com registro de superávit recordes”, destacou Brandão.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC