Novo Tratamento para Retificação de Declaração de Importação

Desde a publicação no DOU, no último dia 14, da Instrução Normativa RFB nº 1.759, de 13 de novembro de 2017 (que alterou a Instrução

Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006), o importador que necessitar retificar sua declaração de importação já desembaraçada, não precisa mais formalizar um processo administrativo junto à unidade da Receita Federal competente. Agora é responsabilidade do próprio importador, ou de seu Despachante Aduaneiro, registrar no Siscomex as alterações desejadas e efetuar o recolhimento dos tributos apurados. Assim como ocorre quando do Registro da Declaração de Importação, os tributos serão calculados automaticamente pelo próprio sistema, e devem ser pagos por meio de débito automático em conta ou DARF. Eventuais juros e multa devidos também deverão ser recolhidos.

Tal rotina, há muito desejada e aguardada, constitui um avanço considerável, pois o importador poderá fazer a retificação imediatamente, lembrando que até então havia a necessidade de um processo administrativo moroso que dependia da análise de um Auditor Fiscal da Receita Federal.

Não obstante, é importante ressaltar que as retificações efetuadas neste novo procedimento, estarão sujeitas a fiscalização posterior pela Receita Federal, a fim de que seja averiguada a sua adequação à legislação tributária e aduaneira.

Fonte: RFB

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