CONFAZ DISPENSA MEMORANDO DE EXPORTAÇÃO PARA AS OPERAÇÕES VIA DECLARAÇÃO ÚNICA (DUE)

Mudança é mais um avanço no novo processo de exportações, totalmente modernizado desde a implantação do Portal Único de Comércio Exterior

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou nesta semana mudanças para os exportadores. O órgão alterou o teor do Convênio ICMS 203/2017 e dispensou a apresentação do Memorando de Exportação. A simplificação foi possível graças ao novo processo de exportações, lançado pelo governo federal, por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança no Convênio vale para as exportações realizadas através da Declaração Única de Exportação (DUE), com a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A integração entre os documentos digitais elimina etapa manual e de documentos em papel para a comprovação da operação e representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo de exportação.

No processo anterior, o Memorando de Exportação comprova junto à Fazenda Estadual a realização da operação pelo produtor. No novo processo, via DU-E, essa comprovação passou a ser feita pelo próprio sistema, através do registro automático, na Nota Fiscal Eletrônica e nas notas de remessa com fim específico de exportação, das quantidades efetivamente exportadas.

O novo processo de exportações é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único, principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. O Portal coloca em prática o conceito de “single window” (guichê único), criando uma interface única entre governo e operadores de comércio, e oferece trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros. Um dos principais benefícios aos exportadores foi a eliminação de documentos: a DUE substituiu e unificou três documentos.

Com informações da Receita Federa do Brasil

Assessoria de Comunicação Social do MDI

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