EUA abrem guerra comercial contra a China e impõem tarifas bilionárias ao país

Governo Trump impôs tarifas sobre US$ 50 bilhões em produtos chineses

Na ação mais significativa de seu governo contra o poderio econômico da China, o presidente dos Estados Unidos,
Donald Trump, impôs nesta quinta (22) tarifas sobre US$ 50 bilhões em produtos chineses, em resposta ao que o governo afirma ser um roubo da propriedade intelectual americana.

O montante corresponde a cerca de 10% das exportações chinesas para os EUA.

O mandatário também determinou que sejam tomadas medidas para restringir o investimento chinês em empresas nos EUA, que estaria sendo feito de forma desleal, com o objetivo de absorver tecnologia americana.

“É o primeiro de muitos”, afirmou Trump, ao assinar o ato. “Não vamos mais deixar que outros países tirem vantagem dos Estados Unidos.”

A medida reforça a disputa de forças entre os EUA e a China —com uma especial escalada do governo Trump, que já qualificou o país asiático como uma “ameaça ao poder, à influência e aos interesses americanos”.

O republicano tem criticado, em especial, o déficit comercial dos EUA com os chineses, que foi de US$ 375 bilhões
no ano passado. Trump associa a balança desfavorável à perda de empregos e competitividade americanos, em especial no ramo da tecnologia.

“As empresas de tecnologia são o futuro da economia americana”, afirmou o embaixador Robert Lighthizer, representante comercial dos EUA.

Ao justificar o ato desta quinta, a administração acusou a China de fazer aquisições e investimentos sistemáticos em
companhias dos EUA, por meio de empresas controladas pelo Estado, para ter acesso a tecnologias específicas –usando regras de restrição à propriedade estrangeira no país para solicitar ou pressionar por sua transferência.

O objetivo seria criar “campeões nacionais” chineses.

O valor de US$ 50 bilhões corresponde à perda anual de receita por empresas americanas no mercado asiático, em função das aquisições e transferências forçadas de tecnologia, segundo a estimativa do Departamento de Comércio.

O governo americano também pretende ingressar com ações na OMC (Organização Mundial do Comércio), questionando supostas práticas discriminatórias da China contra empresas dos EUA.

INVESTIGAÇÃO

A medida foi considerada histórica pela Casa Branca, que destacou que ela foi baseada em um processo de investigação sobre práticas desleais da China – que durou pouco mais de seis meses e foi tido como: “extensivo, sólido e bem documentado”.

O documento aponta, entre outros achados, que o governo chinês dificultou a presença de empresas dos EUA no país, por meio de exigências mais restritivas à tecnologia americana –o que restringiu seu acesso a uma boa parte do mercado global.

Até mesmo táticas de invasão à rede de computadores dos EUA pelos chineses são mencionadas entre as conclusões
do relatório.

Para Trump, a conduta da China “pode inibir as exportações dos Estados Unidos, privar os cidadãos americanos de uma remuneração justa por suas inovações, desviar empregos americanos para os trabalhadores na China, contribuir para o déficit comercial e prejudicar os serviços e a inovação americanos”, segundo declarou no ano passado, ao autorizar a investigação.

As tarifas de importação serão aplicadas a uma lista de produtos chineses, definida pelo Escritório de Representação Comercial dos EUA (USTR, na sigla em inglês), que será aberta a consulta pública pelos próximos 15 dias.

As alíquotas impostas serão de 25%.

Ao contrário das tarifas contra o aço e o alumínio anunciadas por Trump no início do mês, as medidas contra a China têm amplo apoio da Casa Branca, do Congresso e do setor produtivo dos EUA, que identificam práticas desleais na forma como o país asiático se posiciona no mercado.

Mas há temores de retaliação por parte da China, que é um dos maiores parceiros comerciais dos EUA. O país importou US$ 130 bilhões em produtos americanos no ano passado.

 

Fonte: Folha

STJ exclui taxa portuária da base de cálculo do Imposto de Importação

Relatora, Ministra Assusete Magalhães.Em decisão unânime publicada recentemente, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluíram os gastos com capatazia – movimentação de mercadorias em portos ou aeroportos – do valor aduaneiro, que serve de base de cálculo para os impostos incidentes sobre a importação (Imposto de Importação, IPI, PIS-Cofins e ICMS). O acórdão, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, beneficia uma importadora de Florianópolis. Sem divergência na 2ª Turma (Resp 1626971), o STJ consolidou seu entendimento sobre o assunto – a 1ª Turma já decidia nesse sentido. A decisão confirma acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região pela não inclusão dessa despesa no valor aduaneiro. “Após essa decisão, o entendimento de todos os julgadores se tornou uníssono”, diz o advogado Eduardo Aguiar, do escritório Nahas Sociedade de Advogados.

Pelas contas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a manutenção de entendimento favorável aos contribuintes pode custar R$ 2 bilhões por ano ao governo, só com IPI e Imposto de Importação. E caso os importadores busquem o Judiciário para reaver os valores dos últimos cinco anos, a conta seria de R$ 12 bilhões.

“Embora a Fazenda esteja perdendo nas duas turmas, ainda enxergamos chance de reverter a questão no tribunal”, diz o procurador Clovis Monteiro Neto, da Coordenação-Geral de Atuação Judicial perante o Superior Tribunal de Justiça (CASTJ). Há uma aposta do órgão no voto-vista do ministro Francisco Falcão, da 2ª Turma, em dois recursos especiais (nº 1641228/CE e nº 15929 71/SC). Nos dois processos, porém, o voto do relator, Herman Benjamin, foi desfavorável.

A incorporação dos custos com capatazia no valor aduaneiro é feita com base no artigo 4º da Instrução Normativa nº 327, de 2003, e no artigo 8º, parágrafo 2º, do Acordo de Valor Aduaneiro. O dispositivo estabelece que é possível incluir ou excluir do valor aduaneiro os gastos de carregamento ou descarregamento e manuseio de mercadorias até o porto ou local de importação.

A divergência está na interpretação da expressão “até o porto”. Pela tese dos contribuintes, nenhum gasto posterior poderia ser incluído no valor aduaneiro se o navio já está no porto. Para a Fazenda, enquanto não ocorrer o desembaraço aduaneiro, os gastos relativos à descarga, manuseio e transporte no porto de origem e no porto de destino são componentes do valor da mercadoria.

A inclusão de tais despesas representa um custo elevado para as empresas, sobretudo para as grandes importadoras. Nos portos brasileiros, o valor médio cobrado pelos serviços de capatazia varia entre R$ 700 a R$ 900 por contêiner.

Para o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, com a pacificação do entendimento, caberia à Receita desistir de incluir essas despesas na base de cálculo dos impostos de importação. “É um custo direto para as importadoras e indireto para as exportadoras, que importam matérias-primas”, diz.

No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o entendimento pela não inclusão está consolidado desde 2016, quando foi editada a súmula nº 92. De acordo com o texto, serviços de capatazia não integram o valor aduaneiro para fins de composição da base de cálculo do imposto de importação.

Segundo o tributarista Kim Augusto Zanoni, do escritório Silva & Silva Advogados, que patrocinou a ação da importadora catarinense, embora as empresas do setor estejam vencendo essa disputa no Judiciário, o efeito prático das decisões ainda é limitado. Isso porque o importador é obrigado a informar ao Siscomex o valor da capatazia, que automaticamente comporá a base de cálculo do Imposto de Importação. Caso contrário, o sistema emitirá sinal de alerta e a carga é direcionada para os canais amarelo ou vermelho.

“Para evitar a demora na liberação da carga, muitas empresas acabam pagando o imposto com a base de cálculo aumentada e recorrem depois ao Judiciário para pedir o valor pago a maior”, diz o advogado. O escritório patrocina cerca de 50 ações sobre a matéria.

Fonte: Valor

COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MDIC APROVA 40 NOVAS MEDIDAS DE DESBUROCRATIZAÇÃO

O ministro Marcos Jorge destaca que a aprovação do novo Plano de Desburocratização expressa o esforço do MDIC para ganhar eficiência, agilidade e qualidade nos serviços prestados

Brasília (19 de março) – Foi realizada nesta segunda-feira, em Brasília, a 6ª Reunião do Comitê de Governança Estratégica (CGE) do MDIC. Um dos principais objetivos da reunião foi fortalecimento da agenda de desburocratização do Ministério. Com intuito de avançar na agenda de simplificação, o CGE aprovou na reunião do comitê um conjunto de 40 novas medidas que irão compor o novo Plano de Desburocratização do MDIC 2018. As ações elencadas no plano referem-se, principalmente, a medidas de simplificação de normas e procedimentos, de informatização de processos e serviços e o desenvolvimento de guichês únicos de atendimento ao usuário.

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, destaca que a aprovação do novo Plano de Desburocratização expressa o esforço institucional do órgão para alcançar mais eficiência, agilidade e qualidade nos serviços prestados.

Outros temas de governança tratados no encontro foram o status das ações do Planejamento Estratégico 2016-2019, a agenda tentativa do recém-criado Subcomitê de Governança e a evolução da implementação da Gestão de Riscos e do Plano de Monitoramento e Avaliação de Políticas do Ministério.

Marcos Jorge lembra, ainda, que o MDIC vem priorizando de forma mais estruturada a desburocratização de seus serviços prestados desde 2016. A partir da instituição do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA), que levantou propostas de ações de simplificação tanto internas quanto externas por meio de consulta pública, o MDIC construiu seu primeiro Plano de Desburocratização, que começou a ser posto em prática em 2017.

“O plano resultante do GTSA foi uma experiência de sucesso, pois foi cuidadosamente formulado e com execução incansavelmente monitorada e avaliada”, avalia o ministro.

Alguns exemplos dos resultados alcançados neste primeiro plano foram

Portal Único de Comércio Exterior (módulo exportação);
Novo AliceWeb;
Sistema Sem Barreiras;
Novos Módulos do Sistema Decom Digital;
Lançamento do Siscoserv Dash;
Apefeiçoamento de normativos legais de propriedade intelectual (INPI);
Reestruturação do Sistema de P&D da Lei de Informática das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

MDIC E FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL FIRMAM MEMORANDO DE COLABORAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS CONJUNTOS

Ministro Marcos Jorge destacou a importância de buscar alternativas para incentivar a melhoria do ambiente de negócios do Brasil

São Paulo (15 de março) – O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, e a diretora do Fórum Econômico Mundial para a América Latina, Marisol Argueta, assinaram hoje, em São Paulo (SP), um Memorando de Colaboração (MoC) que estabelece a base para planos de trabalho conjuntos em áreas que serão escolhidas pelas duas partes.

Caberá ao MDIC, entre outras tarefas, promover a participação e colaboração de todas as instituições e agências governamentais relevantes com os conhecimentos necessários para o desenvolvimento bem sucedido de pesquisas, projetos e relatórios; fornecer contribuições para a produção de relatórios e pesquisas; produzir relatórios escritos, pesquisas e estudos, e promovê-los por meio de suas plataformas digitais, quando relevante e acordado por ambas as partes.

Pelo acordo firmado, será função do Fórum Econômico Mundial América Latina, entre outras providências, proporcionar oportunidades de alto nível relacionadas à promoção das prioridades institucionais do MDIC para os representantes de alto nível do governo do país, nas reuniões globais e regionais do Fórum.

A colaboração das partes será detalhada em planos de trabalho que serão elaborados e incorporados como anexos do Memorando de Colaboração (MoC).

O ministro Marcos Jorge destacou a importância de buscar alternativas para incentivar a melhoria do ambiente de negócios do Brasil, tanto para a importação quanto para a exportação. “A integração promovida pelo Fórum Econômico Mundial é essencial para que seja estabelecido um ambiente produtivo para um diálogo de alto nível entre os governos e o setor privado. Lembro que a gestão do ministro Marcos Pereira no MDIC foi fundamental para a vinda desta edição do Fórum para o Brasil. Estamos começando a colher os frutos desta iniciativa”, disse Marcos Jorge.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

FRETE MARÍTIMO ÁSIA-BRASIL É O MAIS CARO DO MUNDO

Os fretes marítimos de importação entre a China e o Brasil, uma das principais rotas do comércio exterior brasileiro, subiu quase seis vezes nos últimos dois anos e fecharam 2017 com a média mais alta do mundo na comparação com outros destinos.

Conforme dados levantados pela consultoria Solve Shipping a pedido do Valor, o frete spot referência de um contêiner de 20 pés (Teu) saindo do porto de Xangai para o de Santos encerrou 2017 em US$ 2,7 mil em média. É mais que o dobro do registrado na segunda rota mais cara, entre Xangai e a Costa Leste dos Estados Unidos.

A explicação é simples. De um lado caiu à metade, para três, o número de serviços de navegação entre Ásia e Brasil de outubro de 2015 a dezembro de 2017. Uma medida deliberada dos armadores (donos de navios) após anos de superoferta no transporte marítimo que derrubaram os fretes e afetaram seus balanços. Além disso, houve queda nas importações brasileiras em virtude da crise.

De outro lado está a falta de infraestrutura nos portos brasileiros, impedindo que os grandes navios sejam usados à plena capacidade. Consequentemente, a economia de escala por contêiner transportado é menor do que a de outras rotas.

“O desequilíbrio entre a oferta e a demanda vivido nessa rota em 2015 levou os fretes a atingirem insustentáveis US$ 100 por Teu em alguns meses e fez com que os armadores buscassem estancar seus prejuízos por meio do corte de 37,5% da capacidade”, diz Leandro Barreto, sócio da Solve Shipping. A capacidade nominal de contêineres recuou de aproximadamente 44 mil Teus por semana em setembro de 2015 para 28 mil Teus por semana em dezembro passado.

Essa rota tem como principais armadores a Hamburg Süd, líder nos tráfegos com o Brasil, a Maersk, maior armador do mundo, e a MSC. Procuradas, apenas a Maersk se manifestou.

Segundo João Momesso, diretor de Trade e Marketing para a Costa Leste da América do Sul da Maersk Line, o frete Xangai-Santos está nesse patamar por três causas. Duas ligadas à falta de infraestrutura e uma ao custo de combustível. “A falta de profundidade dos portos brasileiros impede que o contêiner de 20 pés seja carregado em sua totalidade. Nos outros tráfegos usamos navios maiores, isso permite diluir o custo por contêiner”, diz. O maior navio da Maersk empregado no transporte entre a China e o Brasil tem capacidade nominal para 8 mil Teus. Já o que faz o transporte entre o país asiático e a Europa tem 20 mil Teus. A economia de escala é muito maior.

Por fim, o combustível subiu. “Em 30 de janeiro a tonelada estava em US$ 380, ante US$ 280 um ano antes. Como Xangai-Santos é um dos tráfegos mais distantes, o consumo por contêiner é muito alto”, disse o executivo.

Também o número de armadores encolheu na rota. Em outubro de 2015 havia 18 empresas, ante 13 em dezembro passado, um recuo de 28%. Mas Barreto, da Solve, afirma que a compra da Hamburg Süd pela Maersk não teve impacto na redução desse universo. Anunciada em dezembro de 2016, a aquisição da Hamburg Süd só foi concluída em novembro de 2017.

Em 2017 as importações em contêiner da Ásia cresceram acima de dois dígitos e os navios nessa rota estão cheios novamente. De acordo com Barreto, se a reestruturação nos serviços e acordos de compartilhamento determinados pelas autoridades asiáticas para autorizar a compra da Hamburg Sud ocorrerem apenas no fim do ano, a capacidade ao longo do exercício crescerá só 5%, por conta de um novo serviço quinzenal do armador PIL. “A tendência é de que os fretes se mantenham pressionados para cima ao longo do ano.”

Para ele, os importadores, exportadores e os terminais portuários da rota precisarão monitorar o que vai acontecer com a capacidade após a reestruturação dos serviços e consórcios.

Coordenador-geral do Comitê dos Usuários de Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo, José Cândido Senna avalia que há um fator estrutural inescapável: a geografia. Os grandes fluxos comerciais estão no Hemisfério Norte. Além disso, cita as limitações de infraestrutura portuária.

Para Senna, é “inquestionável” que a dragagem – ou a falta dela – condiciona a formação de custos do armador e, consequentemente, o preço do frete. “Por isso é importante haver instrumentos para que, na medida em que os usuários dos portos se sintam prejudicados pela ausência de dragagem, a entidade à frente desse processo seja responsabilizada.”

Fonte: Valor

NORMA DE SEGURANÇA DO TRABALHO NO BRASIL PERMITIRÁ ROBOTIZAÇÃO DA INDÚSTRIA

Anexo à NR-12, que trata do uso de máquinas e equipamentos, esclarece uso de robôs colaborativos na produção
Medida integra a Agenda Brasileira para a Indústria 4.0, lançada pelo MDIC no Fórum Econômico Mundial

(São Paulo, 14 de março) – Em um esforço conjunto, técnicos do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e do Ministério do Trabalho (MTb) elaboraram um anexo, em forma de nota técnica, à “Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos” específico para tratar do uso de robôs colaborativos em sistemas produtivos. O objetivo é eliminar barreiras para a robotização de plantas industriais brasileiras.

O documento esclarece dúvidas e estabelece regras para o uso de robôs colaborativos (COBOTs) pela indústria. A nota técnica será usada como parâmetro tanto para empregadores quantos os auditores do MTb, que fiscalizarão a aplicação da norma. A instrução permite verificar questões de segurança e risco aos trabalhadores, no uso de diferentes marcas e modelos de COBOTs.

“Identificamos que uma das principais barreiras à utilização intensa desses robôs era a ausência de legislação nacional específica, que, por vezes, gerava no meio industrial o mito de que esses sistemas não atenderiam à NR-12”, explica o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge.

O ministro do Trabalho, Helton Yomura, lembra que o objetivo foi conciliar as novas necessidades do mercado e a prevenção de acidentes de trabalho. “Diante dessa inovação verificada na indústria, não poderíamos deixar de garantir a segurança dos trabalhadores que operariam esses equipamentos”, afirma.

A medida integra a Agenda Brasileira para a Indústria 4.0, lançada pelo MDIC e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) no Fórum Econômico Mundial América Latina. “Com uma regulamentação moderna, o Brasil avança em direção ao uso de tecnologias de ponta, como já ocorrre nas principais economias do mundo”, acrescenta Marcos Jorge.

O conjunto de ações proposto pela Agenda contempla a revisão de marcos legais considerados estratégicos para a jornada da indústria brasileira rumo ao 4.0. Entre eles, a NR-12, cujo objetivo é reduzir acidentes de trabalho no uso de máquinas e equipamentos.

COBOTs

Os Cobots são uma nova geração de equipamentos, projetados para operar de modo seguro, lado a lado com os seres humanos, em uma relação de interação e cooperação. A tecnologia permite a evolução de processos de manufatura e permite que os operadores sejam mais eficientes em tarefas cognitivas e se adaptem a demandas variáveis de produção.

A robótica colaborativa pode ser adotada em linhas de montagem, ao lado de trabalhadores, para exercer funções como montagem, movimentações de objetos, abastecimento de máquinas, paletização e processos de embalagem, por exemplo. Com isso, abrange grande número de setores nos quais pode ser aplicada.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

FEADUANEIROS protocola na ANVISA solicitação de medidas urgentes para o restabelecimento e melhoria dos processos

Abaixo segue link do protocolo realizado junto à Presidência da ANVISA, pela Feaduareiros, solicitando medidas urgentes para o restabelecimento e melhoria dos processos desta agência no comércio exterior.

Ofício Feaduaneiros nº 002-2018

‘TITANIC DA SOJA’ CHEGA A PARANAGUÁ: PORTO RECEBE MAIOR NAVIO DE GRÃOS DO MUNDO

Maior navio do mundo para transporte de grãos, Jubilant Devotion fará a maior operação graneleira da história do Porto de Paranaguá
Jubilant Devotion: o maior navio do mundo em capacidade de carregamento de grãos

O Porto de Paranaguá recebeu nesta semana o navio Jubilant Devotion, o maior do mundo em capacidade de carregamento de grãos. O ‘Titanic da Soja’ irá carregar 87 mil toneladas de farelo do produto, realizando a maior operação graneleira da história do porto. O peso equivale a 2,9 mil carretas carregadas do farelo.


Também nesta semana atracou no Porto de Paranaguá o navio Stella Dawn, que bateu recorde de produtividade em uma janela de 6 horas. O navio embarcou 16,54 mil toneladas de grãos na terça-feira, o que valente a 75 caminhões por hora de operação.

“Já tivemos um salto de movimentação no ano passado e este novo cenário só reforça que todos os esforços em repotenciamento do porto elevaram o patamar de capacidade e agilidade de escoamento de Paranaguá. Estes resultados estão ocorrendo ainda antes da conclusão da dragagem de aprofundamento do Porto, que será concluída em agosto deste ano”, destaca o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

O segundo maior carregamento que saiu de Paranaguá aconteceu em 2013. À época, o navio Nord Cetus embarcou 84,7 mil toneladas. Em 2017, o porto bateu recorde de movimentação.

Fonte: Appa/Gazeta do Povo

 

CONFAZ DISPENSA MEMORANDO DE EXPORTAÇÃO PARA AS OPERAÇÕES VIA DECLARAÇÃO ÚNICA (DUE)

Mudança é mais um avanço no novo processo de exportações, totalmente modernizado desde a implantação do Portal Único de Comércio Exterior

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou nesta semana mudanças para os exportadores. O órgão alterou o teor do Convênio ICMS 203/2017 e dispensou a apresentação do Memorando de Exportação. A simplificação foi possível graças ao novo processo de exportações, lançado pelo governo federal, por meio do Portal Único de Comércio Exterior.

A mudança no Convênio vale para as exportações realizadas através da Declaração Única de Exportação (DUE), com a utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NFe). A integração entre os documentos digitais elimina etapa manual e de documentos em papel para a comprovação da operação e representa mais um avanço do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo de exportação.

No processo anterior, o Memorando de Exportação comprova junto à Fazenda Estadual a realização da operação pelo produtor. No novo processo, via DU-E, essa comprovação passou a ser feita pelo próprio sistema, através do registro automático, na Nota Fiscal Eletrônica e nas notas de remessa com fim específico de exportação, das quantidades efetivamente exportadas.

O novo processo de exportações é uma das mudanças mais importantes implementadas pelo Portal Único, principal iniciativa governamental de desburocratização e facilitação do comércio exterior brasileiro. O Portal coloca em prática o conceito de “single window” (guichê único), criando uma interface única entre governo e operadores de comércio, e oferece trâmites simplificados para as vendas externas dos produtos brasileiros. Um dos principais benefícios aos exportadores foi a eliminação de documentos: a DUE substituiu e unificou três documentos.

Com informações da Receita Federa do Brasil

Assessoria de Comunicação Social do MDI

Camex zera Imposto de Importação para 1.116 Máquinas e Equipamentos Industriais sem Produção no Brasil

Decisão reduz custos e incentiva novos investimentos produtivos no valor de US$ 2,4 bilhões em diversas regiões

Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Resoluções Camex nº 90 e nº 91 que reduzem de 16% e 14% para zero o Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações e de bens de capital sem produção no Brasil. As reduções tarifárias que entram hoje em vigor, de acordo com o regime de ex-tarifário, são temporárias e as importações sem tarifas podem ser feitas até 30 de junho de 2019 de acordo com o que estabelecem as duas novas Resoluções Camex.

As empresas que solicitaram o benefício à Camex informam que os equipamentos serão utilizados em projetos que representam novos investimentos no valor de US$ 2,414 bilhões. Os principais setores contemplados em relação aos novos investimentos, serão: automotivo (19,8%), eletroeletrônico (10,9%) e bens de capital (10,7%).

Entre os principais projetos beneficiados estão a melhoria da qualidade e produtividade no processo produtivo de uma fábrica de automóveis; a produção local de smartphones, e a expansão de fábricas de painéis fotovoltaicos.

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente. Ou seja, representa uma redução no custo do investimento e produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC