A Consulta de Classificação Tarifária

Na hipótese de dúvidas sobre a correta classificação tarifária de um produto, a resposta somente poderá ser dada, legalmente, através de consulta formalmente formulada. Nem mesmo o laudo de uma grande autoridade na matéria pode garantir a classificação de um produto. Pode servir de base para que a autoridade aduaneira que vai emitir a Resposta a Consulta tenha condições de acatar as considerações do laudo, mas só uma consulta formal trará a certeza, a tranquilidade legal buscada. Somente a consulta confere a certeza da classificação.

De fato, qualquer classificador, seja da iniciativa privada, seja do Fisco, dará  sempre e apenas uma opinião pessoal, sem qualquer valor legal. Porém, quando se trata de fiscal encarregado da conferência aduaneira, sua opinião sempre prevalecerá para o despacho que lhe foi distribuído. Assim, ainda que esteja errado, somente o resultado de uma consulta pode dirimir a questão de maneira segura. Caso contrário, o importador estará sempre sujeito à contestação fiscal do código tarifário utilizado.

A vantagem para o importador-consulente é que enquanto ocorre o processamento da consulta, a Receita Federal está inibida de autuar a empresa quanto à classificação do produto consultado. Porém, após o pronunciamento da Receita Federal, se a classificação indicada como a correta implicar no pagamento da diferença de impostos, estes devem ser pagos pelo consulente, sob pena do Fisco cobrar essa diferença mediante lançamento de ofício (Auto de Infração), com multa, portanto.

A relevância de se fazer a consulta é que o resultado dará ao importador a certeza da legalidade da classificação que está usando ou a que for indicada na Resposta à consulta.

Não obstante, se faz importante salientar que para o importador-consulente existe uma desvantagem, que o obriga, antes de se valer do processo de consulta, verificar com atenção e com assessoria de técnico na matéria se o código pretendido é o correto. Isto porque, se for uma importação constante e de considerável valor e ao final a indicação for a de outro código, com alíquota mais elevada, além de pagar a diferença corre e risco de ver todos seus despachos anteriores revisados (dentro dos cinco anos da prescrição).
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